Na hora de constituir uma empresa o empreendedor se vê diante de inúmeras dúvidas. Um questionamento muito comum é “Qual natureza jurídica eu devo escolher?”. O Código Civil Brasileiro prevê diversas naturezas jurídicas, cada uma com suas particularidades. Por tanto, é preciso conhecer as necessidades do negócio para definir o melhor tipo jurídico.
Dentre as tantas naturezas jurídicas existentes as mais praticadas são o Empresário Individual, a Sociedade Empresária Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
A pessoa que desejasse empreender sozinha deveria se enquadrar como Empresário Individual ou como EIRELI. No caso do Empresário Individual o patrimônio pessoal do empreendedor não se distingue do patrimônio da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser penhorado para o pagamento de dívidas empresariais.
No intuito de proteger o seu patrimônio pessoal, o empreendedor deveria então se enquadrar como EIRELI em que a sua responsabilidade é limitada à integralização do Capital Social, porém a legislação exige um valor mínimo de Capital Social que é de 100 Salários Mínimos Vigentes. Em 2021 o Salário Mínimo é de R$ 1.100,00 (Mil e Cem Reais) o que representa R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) no mínimo para constituir uma EIRELI.
Diante de tudo isso, o que muitos empreendedores faziam era convidar um “sócio invisível” oferecendo-lhe uma participação pequena na empresa para que pudesse constituir uma Sociedade Empresária Limitada, usufruindo das vantagens dessa modalidade jurídica.
Em 2019 foi aprovada a MP 881 (MP da Liberdade Econômica), posteriormente convertida na Lei 13.874 em que se tornou possível constituir a Sociedade Empresária Limitada com apenas um sócio. A Limitada Unipessoal reúne as principais vantagens do Empresário Individual e da EIRELI, ampliando as opções de escolha para o empreendedor.
Desde a aprovação da Lei 13.874/2019 quem deseja abrir um negócio sozinho pode optar pela Sociedade Empresária Limitada, investindo quanto desejar sem a exigência de Capital Social mínimo e tendo a sua responsabilidade limitada ao valor do Capital. A Limitada Unipessoal apresenta ainda outras vantagens para o empreendedor.
Ao passo que a pessoa física só poder ser titular uma única EIRELI, se o empreendedor tiver a intenção de diversificar os seus negócios poderá constituir quantas empresas na modalidade Unipessoal que julgar necessário. Além disso, se o empreendedor entender que é interessante admitir um sócio em seu negócio poderá fazê-lo sem a necessidade de transformar a sua natureza jurídica.
Conhecer os principais tipos jurídicos, assim como suas vantagens e desvantagens, permite que o empreendedor escolha o melhor modelo para o seu negócio agindo em conformidade com a legislação e garantindo economia ao investir o que de fato é necessário para a manutenção do negócio.
Jéssica Junqueira Benetolo
– Assessora de Departamento Societário