A ajuda chegou – O programa RELP (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional) foi publicado ontem, 17/03/2022 e prevê condições mais vantajosas para regularização de débitos do Simples Nacional.
Direcionado às microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial e microempreendedores individuais, o programa possibilita o parcelamento em até 188 vezes, podendo ainda ser inserido todos os débitos do Simples Nacional até o mês anterior ao da vigência da lei (fevereiro/2022).
De acordo com o percentual de redução do faturamento, será concedido melhores condições de pagamento, da seguinte forma:
- 0% – Entrada de 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, divididas em até 08 vezes;
- 15% – Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, sem reduções, divididas em até 08 vezes;
- 30% – Entrada de 7,5% do valor consolidado da dívida, sem reduções, divididas em até
08 vezes;
- 45% – Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, sem reduções, divididas em até 08 vezes;
- 60% – Entrada de 2,5% do valor consolidado da dívida, sem reduções, divididas em até 08 vezes;
- 80% – Entrada de 1% do valor consolidado da dívida, sem reduções, divididas em até 08 vezes.
O restante poderá ser dividido em até 180 parcelas.