Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anuncia novo programa de regularização do Simples Nacional para as empresas AFETADAS PELA PANDEMIA (Portaria PGFN/ME N°214 de 10 de janeiro de 2022).
A Portaria prevê o Novo Refis, neste caso os débitos poderão ser parcelados nas seguintes condições:
- Entrada de 1% do valor consolidado da Dívida podendo ser dividida em até 08 (oito) parcelas.
- O valor restante em até 137 meses com descontos de 100% do juros e multa limitado à 70% da dívida, mediante avaliação de capacidade de pagamento da empresa.
- O valor mínimo da parcela é de R$100,00 para empresas do Simples Nacional e de R$25,00 para MEI.
Além disso, esta Portaria regulamenta a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional da seguinte forma:
- Entrada de 1% da dívida podendo ser dividida em até 03 (três) parcelas.
- O restante da dívida pode ser parcelado em 09, 27, 47 ou 57 meses às quais se aplicará o percentual de desconto em 50%, 45%, 40% e 30%, respectivamente, ou seja, quanto menor o prazo para quitação da dívida, maior o desconto.
- Essa modalidade vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e que tenham valor máximo de 60 salários mínimos, R$ 72.720,00.
- Assim como no Refis a parcela mínima é de R$100,00 para empresas do Simples Nacional e de R$25,00 para MEI.