Receita explica como declarar redução de salário e de jornada
Valores pagos pelo BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal explicou, como o contribuinte deve declarar a ajuda compensatória do governo por conta da redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho em 2020 – tema que vem gerando muitas dúvidas entre os trabalhadores.
Segundo o órgão, os valores pagos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm, os valores que o trabalhador recebeu do governo) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” — com a fonte pagadora CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, por sua vez, é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – “Outros”, usando o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Essa ajuda compensatória é uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a trabalhadores atendidos pelo BEm para evitar a perda de renda.
A Receita Federal recomenda que, na descrição, acrescente a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o órgão aconselha o contribuinte a acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Fonte: G1