PGFN divulga as novas regras para o parcelamento de Débitos

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A PGFN reabriu os prazos para adesão a negociação do Programa de Retomada Fiscal, que encerraram no dia 29.12.2020, com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de pequeno valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal REGULARIZE. A novidade veio através das Portaria 2381/2021 publicada no dia 01/03/2021, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

As modalidades terão início em 15 de março de 2021 e ficarão abertas até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2021. Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, inclusive dos débitos do Simples Nacional.

Os benefícios concedidos dependerão da modalidade a ser aderida:

I – Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis*, que podem chegar a até 70% em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas;

II – Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses nas hipóteses destacadas acima;

III – Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

IV – Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

V – Alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses.

A possibilidade de negociação depende da situação econômica do contribuinte, que é definida através do preenchimento da “Declaração de Receita/Rendimentos” no REGULARIZE.

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original, a inclusão estará disponível a partir do dia 19 de abril.

Além disso, no caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível, sendo o valor pago das prestações abatido no saldo devedor final.

 

Rafael Douglas S. Costa

Consultor Tributário

 

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