A inclusão do ICMS destacado em notas fiscais de venda como base de PIS/COFINS fez parte da rotina tributária das empresas brasileiras desde a criação da tributação de PIS e de COFINS.
Desde 2004, contudo, algumas empresas ingressaram judicialmente para corrigir essa falha do sistema tributário brasileiro, uma vez que PIS/COFINS são tributados sobre a receita da empresa, e o ICMS não compõe como receita.
Qualificada como a “tese do século”, uma vez que há efeito financeiro estrondoso na arrecadação brasileira, a exclusão do ICMS para base de apuração do PIS/COFINS foi amplamente discutida judicialmente, com conclusão favorável ao contribuinte em 15/03/2017.
Ainda assim, havia definições a serem tomadas como prazos, empresas abrangidas, regras tributárias, e outras.
Em 24/05/2021, enfim, essas definições foram tomadas a favor do contribuinte de PIS/COFINS, independente do ingresso judicial, obteve o direito a retroagir a recuperação para o prazo de conclusão do processo judicial em 15/03/2017.
Serviços Contábeis em Varginha - MG
A contabilità.sig está pronta para te atender!
Temos uma equipe qualificada e preparada para te atender, sendo cliente ou não!
• + de 50 colaboradores;
• 5 professores na equipe (3 mestres e 2 especialistas);
• + de 640 clientes atendidos;
• + de 15 milhões em economia de tributos para nossos clientes;
• + 150 mil lançamentos fiscais por mês;
• + de 348 mil lançamentos contábeis por mês;
• + de 2,8 mil trabalhadores em folhas de pagamentos por mês;