Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI. A partir de agora, o programa possui duas versões: – PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso; – PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital. Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:
  • o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;
  • é exigida a transmissão das DASN SIMEI em atraso;
  • o sistema transmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.
A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:
  • consultar os extratos das apurações mensais;
  • consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
  • consultar DAS emitidos.
Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso. Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018. No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Classe Contábil

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Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:

– PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;

– PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:
<ul>
<li>o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;</li>
<li>é exigida a transmissão das DASN SIMEI em atraso;</li>
<li>o sistema transmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.</li>
</ul>
A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:
<ul>
<li>consultar os extratos das apurações mensais;</li>
<li>consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;</li>
<li>consultar DAS emitidos.</li>
</ul>
Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.

Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços &gt; Cálculo e Declaração &gt; PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Para mais informações, consulte o <a title=”” href=”http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”><strong>Manual do PGMEI 2018</strong></a>.

No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.
<p style=”text-align: right;”>Fonte: Classe Contábil</p>

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